Regimento

REGIMENTO DO CENTRO INTEGRADO DE PESQUISA EM SAÚDE ÚNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE

Art.1º- O Centro Integrado de Pesquisa em Saúde Única (CIP-SAÚDE1) integra, de caráter multiusuário, nove laboratórios e o biotério setorial localizados na Unidade Saúde da Universidade Federal do Rio Grande-FURG, para o desenvolvimento de pesquisa, inovação tecnológica, ensino, a extensão e a assistência laboratorial com enfoque em Saúde Única.

Art. 2º- Compete ao CIP-SAÚDE1:

  1. disponibilizar infraestrutura tecnologicamente avançada para a comunidade acadêmica interna e externa à FURG, visando desenvolvimento de pesquisas básicas, aplicadas e operativas, de inovação tecnológica, de assistência ao SUS e prestação de serviços, com Integrado no conceito de Saúde Única;
  2. desenvolver estratégias de agregação tecnológica voltadas para o uso compartilhado de equipamentos avançados para pesquisa em Saúde Única;
  • realizar a gestão e implantação de projetos de natureza interdisciplinar com ênfase em pesquisas clínicas e aplicadas na área da Saúde Única;
  1. apoiar os cursos de graduação e os programas de pós-graduação da FURG no desenvolvimento da pesquisa científica, na qualificação do ensino e nas atividades de extensão universitária;
  2. prestar assistência e serviços por meio de atendimento às demandas públicas interna e externa à FURG.

CAPÍTULO II DA ÁREA FÍSICA

Art. 3º- A estrutura física do CIP-SAÚDE1 abrange uma área física de 1.400 m2 localizada no Campus Saúde da FURG. Esta área compreende o 6º pavimento da unidade acadêmica 2 e o biotério setorial localizado na unidade acadêmica 1, anexa ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. Os laboratórios, equipamentos e áreas de apoio estão descritos no Anexo I.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º- O CIP-SAÚDE1 está vinculado a Faculdade de Medicina (FAMED) e tem como composição: I. Coordenação e coordenação-adjunta ; II Comitê técnico-científico (CTC- CIP-SAÚDE1); III Equipe técnico-científica

  • 1º Os docentes e técnicos administrativos integrantes do CIP-SAÚDE1 terão a sua coordenação administrativa e executiva vinculados ao regimento de sua unidade acadêmica.

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO

Art.5º- O Coordenador e o coordenador adjunto do CIP-SAÚDE1 serão indicados pelo CTC-CIP-SAÚDE1 e nomeados pelo Diretor da FAMED após homologação pelo Conselho da mesma Unidade;

  • 1º- O Coordenador e o coordenador adjunto do CIP-SAÚDE1 terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução de dois anos;
  • 2º- O CTC-CIP-SAÚDE1 deverá até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do coordenador, indicar seus substitutos (coordenador e coordenador adjunto) em reunião convocada para esta finalidade;
  • 3º- Em caso de vacância do cargo, a indicação do nome do novo coordenador e/ou coordenador adjunto deverá ser encaminhada ao diretor da FAMED pelo CTC-CIP-SAÚDE1, nos 30 (trinta) dias subsequentes.

Art. 6º- Compete à coordenação:

I. Planejar e coordenar as atividades do CIP-SAÚDE1  em consonância com o seu regimento Interno;

II. Promover articulações com as unidades acadêmicas e administrativas da FURG, bem como  com outras instituições, visando à integração de projetos e processos ;

III. Representar o CIP-SAÚDE1  interna e externamente a FURG, bem como assinar documentos inerentes a essa condição;

IV. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CIP-SAÚDE1; V. Deliberar junto à FAMED, as políticas, diretrizes e metas do CIP-SAÚDE1;

VI. Zelar pela organização dos espaços multiusuários e pelo efetivo cumprimento das diretrizes emanadas pelo Programa de Compartilhamento de Equipamentos Multiusuários (PROCEM) da FURG ;

VII. Coordenar a elaboração do planejamento estratégico dos espaços de gerenciamento do CIP-SAÚDE1 e zelar pelo seu cumprimento;

VIII. Buscar juntamente com o CTC-CIP-SAÚDE1 e a equipe técnico-científica, recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do CIP-SAÚDE1;

IX. Fortalecer, monitorar e avaliar a utilização da infraestrutura para a execução de projetos de pesquisa, extensão, ensino e e prestação de serviços, em acordo com a legislação vigente e as normas previstas no regimento do CIP-SAÚDE1;

X. Promover a divulgação da produção científica realizada com o apoio da estrutura multiusuária;

XI. Promover a pesquisa translacional, estabelecendo parcerias com empresas, estimulando a criação de startups e integração com processos de inovação tecnológica em desenvolvimento no estado e país;

XII. Propor alterações e atualizações deste regimento junto ao CIP-SAÚDE1;

XIII. Designar por portaria interna os integrantes do CTC-CIP-SAÚDE1 definido em assembleia deliberativa pela equipe técnica científica XIV. Promover acordos internacionais de cooperação tecnológica especialmente, embora não exclusivamente,   entre países do BRICS + e aqueles localizados no cone SUL.

SEÇÃO II DO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 7º O comitê técnico-científico (CTC-CIP-SAÚDE1) é um comitê de caráter consultivo que atua como apoio a  coordenação do CIP-SAÚDE1 sendo constituído pelos coordenadores do CIP-SAUDE1, docentes (titular e adjunto) responsáveis por cada laboratório multiusuário, por um representante de cada unidade da FURG que utilizam a estrutura do CIP-SAÚDE1 e por dois representantes titulares e adjuntos dos técnicos administrativos em educação e um representante discente (titular e adjunto);

Art. 8º Os membros CTC-CIP-SAÚDE1 (titular e suplente) serão designados em assembleia deliberativa da equipe técnica-científica e nomeados em portaria pelo coordenador do CIP-SAÚDE1.  

Art. 9º – Compete ao CTC-CIP-SAÚDE1:

I. Zelar pelo adequado funcionamento dos laboratórios, garantir o cumprimento das normas vigentes pelos usuários, bem como definir normas para o uso de cada equipamento;

II. Solicitar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos, realizadas por técnicos especializados;

III. Elaborar plano de gestão, incluindo: planilha de utilização, agendamento de usuários dos equipamentos, manutenção preventiva e emergencial e um relatório anual;

IV. Organizar cursos de capacitação e manuais com os procedimentos operacionais padrão para os usuários dos laboratórios;

V. Contribuir na elaboração de projetos científicos para a captação de recursos financeiros junto às agências de fomento e iniciativa privada;

VI. Criar e implementar políticas específicas para o credenciamento e descredenciamento dos laboratórios que constituem o CIP-SAÚDE1;

VII. Indicar por meio de eleição  os docentes para coordenação e coordenação adjunta do CIP-SAÚDE 1 junto a FAMED;

VIII. Definir sobre a celebração de convênios e acordos com CIP-SAÚDE1;

XIX. Avaliar  o relatório anual das atividades do CIP-SAÚDE1;

XX. Propor alterações e atualizações no regimento do CIP-SAÚDE1;

XXI. Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do CIP-SAÚDE1.

XXII. Participar efetivamente das assembleias convocadas pela coordenação do CIP-SAÚDE1.

SEÇÃO III DA EQUIPE TÉCNICO-CIENTÍFICA

Art. 10° - Compreende o conjunto de docentes, técnicos-administrativos em educação (TAE), profissionais do hospital universitário da FURG, pós-doutorandos, discentes da pós-graduação e graduação, bolsistas e colaboradores eventuais que estejam desenvolvendo seus projetos de pesquisa, inovação, ensino, extensão e/ou atividades de assistência e de prestação de serviço laboratorial e estejam cadastrados na equipe de usuários dos espaços do CIP-SAÚDE1; 

Art. 11º - A equipe técnico-científica compete:

I. Zelar e manter as condições de uso gerais das instalações do CIP-SAÚDE1;

II- Executar manutenções preventivas nos equipamentos, de forma a garantir seu pleno funcionamento, desde que tenha conhecimento técnico compatível com estas atividades;

III. Assessorar o CTC-CIP-SAÚDE1 em suas competências definidas na SEÇÃO II.

 

CAPÍTULO IV DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS E EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS

Art. 12o - A utilização de laboratórios e equipamentos do CIP-SAÚDE1 será feita por usuários cadastrados no registro de usuários do CIP-SAÚDE1. Poderão solicitar o cadastro:

I – Professores, pesquisadores, técnico-administrativos em educação e alunos de graduação e de pós-graduação vinculados à FURG;

II – Professores, pesquisadores, técnico-administrativos em educação e alunos de graduação e de pós-graduação vinculados a outras Instituições de Ensino e de Pesquisa, desde que envolvidos em projetos de pesquisa científica ou tecnológica, cujas propostas de utilização tenham sido aprovadas pelo respectivo coordenador do laboratório e homologadas pelo CTC-CIP-SAÚDE1;

III– Profissionais, pesquisadores de empresas públicas ou privadas, cooperativas e organizações não governamentais, mediante avenças para desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, desde que atendidas as normas da Universidade para esse tipo de atividade, e cujas propostas de utilização tenham sido aprovadas pelo respectivo coordenador do laboratório e homologadas pelo CTC-CIP-SAÚDE1.

  • 1º Solicitações excepcionais serão avaliadas pelo CTC-CIP-SAÚDE1.

 

Art. 13º As propostas de utilização dos laboratórios e espaços do CIP-SAÚDE1 deverão ser submetidas à aprovação pelo coordenador do laboratório e pelo CTC-CIP-SAÚDE1, através do preenchimento eletrônico dos formulários disponíveis em https://cipsaudeunica.furg.br e, caso aprovado, o usuário deverá assinar um Termo de Responsabilidade de Uso.

  • 1º. Cada laboratório possui procedimentos específicos para acesso a usuários, sendo imprescindível a autorização do docente responsável pelo espaço/equipamento, bem como o prévio treinamento e respeito às normas específicas.
  • 2º O acesso dos usuários às instalações do CIP-SAÚDE1 respeitará os períodos definidos pelo CTC-CIP-SAÚDE1;
  • 3º Os usuários ficam obrigados a efetuar os devidos agradecimentos de utilização do CIP-SAÚDE1 em seus artigos publicados em periódicos científicos, teses ou dissertações.

 

Art. 13o - O agendamento para uso de equipamentos/espaços do CIP-SAÚDE1 será realizado de acordo com a disponibilidade e outros aspectos que serão avaliados pelo responsável do laboratório.

CAPÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS E EQUIPAMENTOS

Art. 14º - Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão do CIP-SAÚDE1 serão provenientes de recursos oriundos de agências de fomento e instituições públicas ou privadas.

Parágrafo único - O CIP-SAÚDE1 deverá, ainda, fomentar e desenvolver termos de cooperação e, ou, convênio com instituições públicas ou privadas, em todo o território nacional, e, quando pertinente, com colaboradores internacionais, com o intuito de obter recursos financeiros e humanos para o pleno desenvolvimento dos seus objetivos.

Art. 15º - O CIP-SAÚDE1  juntamente com o PROCEM e dos demais  setores responsáveis pela gestão de patrimônio  da universidade terão a responsabilidade de propor a busca de recursos para a manutenção e reparo dos equipamentos do CIP-SAÚDE1.

 Art. 16º - Os equipamentos permanentes adquiridos pelo CIP-SAÚDE1 seguirão as normas de utilização do PROCEM-FURG). Caberá a unidade acadêmica a definição da lotação patrimonial destes equipamentos, sendo eles vinculados com a unidade ou com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPESP.

Art. 17º - A depender da natureza de funcionamento do equipamento multiusuário, seu uso poderá prever uma contrapartida a ser estabelecida previamente  com o responsável pelo equipamento e especificada nas normas de utilização dos equipamentos.

Parágrafo único. Todos os consumíveis necessários ao funcionamento dos equipamentos serão de responsabilidade dos usuários.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º - Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

Lista dos Laboratórios que integram o CIP-SAÚDE1:

1. LABORATÓRIO DE BIOLOGIA MOLECULAR - BIOMOL

2. LABORATÓRIO DE CULTIVO CELULAR

3. LABORATÓRIO DE MICOBACTÉRIAS

4. LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA MÉDICA

5. LABORATÓRIO DE MICOLOGIA

6. LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA CLÍNICA

7. LABORATÓRIO DE VIROLOGIA

8. LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA CLÍNICA

9. LABORATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS FÁRMACOS

10. BIOTÉRIO SETORIAL DA UNIDADE SAÚDE